Trabalhadores em atividades prejudiciais à saúde têm direito à aposentadoria especial; saiba como funciona

A principal diferença é o tempo de serviço reduzido

Por Layara Andrade

21/06/2021 10h56 - Atualizado há cerca de 4 anos

Trabalhadores que exercem atividades laborais com exposição a agentes químicos, físicos e biológicos que podem trazer prejuízos à saúde têm direito à Aposentadoria Especial. 

A principal diferença dessa espécie de aposentadoria é que ela tem o tempo de serviço reduzido, visando amparar aquele trabalhador que laborou em condições nocivas e perigosas à saúde.

O benefício será concedido àquele profissional que comprovar, por meio de provas documentais específicas, que demonstrem as condições ambientais e a efetiva exposição aos agentes nocivos.  

Para a concessão do benefício, é necessário ter exercido a função por um determinado período de tempo.  O tempo mínimo de exercício da atividade que gera o direito à aposentadoria foi estipulado em 15, 20 e 25 anos. Também é preciso ter a carência mínima de 180 contribuições.

Foto: Plox

A advogada Amanda Tavares, sócia do escritório Tavares Almeida Brandão, em conversa com a redação do Plox explicou que, após a reforma da previdência, que vigora desde 2019, a legislação dispõe que é necessário ter a idade mínima e tempo mínimo em atividade especial.

As novas regras dispõem que, caso o trabalhador se encaixe nas funções com requisito de 15 anos de atividade, é necessário ter 55 anos de idade. Se for com 20 anos de exercício, é preciso ter 58 anos de idade. Já com 25 anos de trabalho, o profissional deve ter 60 anos de idade.

“No entanto, existem outras regras que podem ser aplicadas a depender de cada caso, as chamadas regras de transição que foram feitas para aqueles trabalhadores que já estavam filiados ao INSS antes da reforma, mas que não preenchiam todos os requisitos para se aposentar pela regra anterior”, explica Amanda Tavares. 

A advogada explica ainda que,  atualmente, o principal documento para comprovação desse tipo de trabalho é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), por conter todo o histórico laboral do trabalhador, segundo o modelo instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Conversão de tempo especial em comum

Ao trabalhador em condições especiais é facultado o direito de converter esse período para tempo de atividade comum com acréscimo compensatório. 

“Por exemplo, uma mulher que trabalhou por 25 anos, efetivamente em condições nocivas à saúde, pode converter esse período e se aposentar por tempo de contribuição com aproximadamente 30 anos de atividade”, explica Amanda Tavares.

No caso de um segurado homem, que trabalhou por 15 anos em condições especiais, ele poderá converter esse período em comum e se aposentar por tempo de contribuição com aproximadamente 35 anos de contribuição. “Importante ressaltar que, em ambos os casos, o que aumenta é apenas o tempo de contribuição, ao passo que a carência se mantém”, exemplifica. 

Essa condição só vale para aquele trabalhador que já estava em exercício antes da reforma previdenciária, até a data 13/11/2019. “Isso porque a nova legislação vedou a conversão após esse período”, conclui.

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