CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
Bares, restaurantes, supermercados e demais pontos de venda de bebidas na Espanha terão que se adaptar, a partir de novembro de 2026, a um novo modelo de cobrança e devolução de embalagens. A mudança não cria uma taxa definitiva sobre o consumo: o cliente pagará um depósito adicional ao comprar bebidas em determinadas garrafas, latas ou embalagens cartonadas, mas poderá recuperar o valor ao devolver o recipiente vazio nos pontos autorizados.
A partir de novembro do ano que vem, bares e restaurantes terão que começar a cobrar uma taxa extra dos clientes
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O sistema é chamado de Depósito, Devolução e Retorno, conhecido pela sigla SDDR. Pela regra espanhola, o valor deverá ser de pelo menos 10 centavos de euro por embalagem. O dinheiro será repassado ao longo da cadeia de venda até chegar ao consumidor final, que terá direito ao reembolso quando entregar a embalagem de volta conforme as regras do sistema.
A medida vale para bebidas comercializadas em garrafas plásticas de uso único de até 3 litros, como água, sucos, néctares, refrigerantes, energéticos, isotônicos e bebidas alcoólicas. A norma também prevê a inclusão de latas e embalagens cartonadas para bebidas, com o objetivo de tornar o modelo viável e ampliar a recuperação dos resíduos.
A implantação foi acionada porque a Espanha não atingiu a meta de recolhimento separado de garrafas plásticas estabelecida pela legislação. Segundo relatório do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, o país recolheu separadamente 41,3% dessas embalagens em 2023, abaixo do objetivo de 70% previsto para aquele ano.
Na prática, o cliente pagará a bebida com o valor do depósito incluído e, depois do consumo, poderá devolver a embalagem em locais definidos pelo sistema, como estabelecimentos comerciais, máquinas de coleta, contêineres ou centros específicos. Comerciantes e distribuidores de bebidas envasadas deverão participar do modelo nas condições pactuadas com os sistemas de responsabilidade ampliada dos produtores, com previsão de regras específicas para pequenos estabelecimentos.
A mudança faz parte de uma tentativa de aumentar a reciclagem e reduzir o descarte irregular de embalagens. Embora setores do comércio e da indústria apontem dificuldades logísticas e custos de adaptação, a regra em vigor estabelece a implantação nacional do sistema após o descumprimento das metas de recolhimento.