Lei inclui no ECA direito a programas de saúde mental pelo SUS para crianças e adolescentes

Norma sancionada em Brasília e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22) prevê prevenção e tratamento, com atenção psicossocial e serviços de urgência e hospitalares.

22/05/2026 às 10:37 por Redação Plox

Crianças e adolescentes passam a ter, de forma expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, o direito de acesso a programas de saúde mental pelo Sistema Único de Saúde. A mudança foi incluída pela Lei nº 15.413, sancionada em Brasília e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (22). 


Crianças e adolescentes passam a ter direito a saúde metal pelo SUS.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


A nova norma

A nova norma acrescenta ao ECA o artigo 11-A, que assegura ações de prevenção e tratamento de agravos de saúde mental voltadas ao público infantojuvenil. O atendimento deverá abranger a atenção psicossocial básica e especializada, além de serviços de urgência, emergência e atenção hospitalar.

A lei também determina

A lei também determina que os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de problemas de saúde mental em crianças e adolescentes recebam formação específica e permanente. A capacitação deve auxiliar na identificação de sinais de risco e no acompanhamento adequado dos pacientes. 


Nova norma acrescenta ao ECA o artigo 11-A, que assegura ações de prevenção e tratamento de agravos de saúde mental voltadas ao público infantojuvenil.

Foto: Cistine Rochol/Agência Senado


Outro ponto previsto

Outro ponto previsto é a garantia de acesso gratuito ou subsidiado a recursos terapêuticos para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento. Esse atendimento deverá seguir linhas de cuidado ajustadas às necessidades específicas de cada caso.

Com a alteração

Com a alteração, o direito à saúde mental passa a constar de maneira direta na legislação de proteção integral à infância e à adolescência. A lei entrou em vigor na data da publicação, e a execução das ações caberá à rede pública de saúde, dentro da organização do SUS.

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