CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
Duas empresas de engenharia de Coronel Fabriciano, no Vale do Aço, foram condenadas pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 177,3 mil por uso de softwares sem licença. A decisão reformou sentença de primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização feito pela Autodesk, proprietária dos programas.
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O caso teve início após uma perícia judicial identificar a instalação irregular dos programas AutoCAD 2014 e Revit 2021 em um notebook usado no setor de engenharia das empresas. Para o tribunal, a presença dos softwares no ambiente profissional indicou benefício econômico e uso ligado à atividade empresarial.
As companhias alegaram que o equipamento pertencia a um engenheiro terceirizado e sustentaram que não utilizavam programas irregulares em suas atividades. O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu, porém, que as empresas tinham responsabilidade pelo ambiente de trabalho e pelos atos de funcionários e colaboradores.
A indenização foi fixada em valor equivalente a dez vezes o preço de mercado das licenças originais dos programas. O entendimento do colegiado foi de que a medida tem caráter punitivo e pedagógico, com objetivo de desestimular a pirataria de software e proteger direitos autorais.
Além da indenização, os desembargadores aplicaram multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. O tribunal considerou que os embargos apresentados pelas empresas buscavam rediscutir pontos já analisados e atrasar o andamento do processo.