Imposto de Renda 2026: divergência entre Receita e Justiça afeta deduções e isenção

Entendimentos diferentes envolvem gastos com educação de pessoa com deficiência e a isenção por doença grave em previdência privada, às vésperas do prazo de 29 de maio.

22/05/2026 às 08:12 por Redação Plox

Às vésperas do fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2026, dúvidas sobre despesas escolares de dependentes com Transtorno do Espectro Autista e sobre previdência privada de aposentados com doença grave colocam contribuintes diante de entendimentos diferentes da Receita Federal e da Justiça Federal. A declaração deste ano, referente ao ano-calendário de 2025, pode ser enviada até 29 de maio


Dúvidas sobre despesas escolares de dependentes com Transtorno do Espectro Autista e sobre previdência privada de aposentados com doença grave colocam contribuintes diante de entendimentos diferentes da Receita Federal e da Justiça Federal.

Foto: Tomaz Silva/Agência BrasiL


No caso das mensalidades escolares

No caso das mensalidades escolares, a regra geral da Receita limita a dedução de despesas com educação a R$ 3.561,50 por pessoa no ano. A própria Receita orienta que todo o valor pago à instituição deve ser informado, mas apenas esse teto anual é aproveitado como dedução, salvo hipóteses específicas previstas para despesas médicas.

A controvérsia aparece quando o dependente é pessoa com deficiência, inclusive criança ou adolescente com TEA. A Receita Federal considera como despesa médica dedutível a instrução de pessoa com deficiência física ou mental desde que haja laudo médico e que o pagamento seja feito a entidade destinada a pessoas com deficiência. Na prática, esse entendimento restringe a dedução integral a instituições especializadas.

A Justiça Federal tem posição mais ampla

A Justiça Federal tem posição mais ampla. No Tema 324, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais firmou entendimento de que gastos com instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva podem ser deduzidos integralmente como despesa médica, mesmo quando o aluno está matriculado em escola regular. O entendimento pode beneficiar famílias de estudantes com TEA, já que a legislação brasileira considera a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.

Apesar do precedente judicial, declarar mensalidades de escola regular como despesa médica pode levar o contribuinte à malha fina, justamente porque a Receita pode exigir comprovação e não reconhecer automaticamente a tese aplicada pela Justiça. Nesses casos, documentos como laudos médicos, comprovantes de pagamento, relatórios pedagógicos e elementos que demonstrem a finalidade terapêutica, inclusiva ou de desenvolvimento do aluno tendem a ser essenciais para eventual defesa administrativa ou ação judicial.

Outra dúvida envolve a previdência privada

Outra dúvida envolve a previdência privada. A Receita Federal informa que pessoas aposentadas, pensionistas ou militares na reserva ou reforma podem ter isenção de Imposto de Renda sobre rendimentos ligados à aposentadoria, pensão ou reforma quando comprovada doença grave prevista na Lei 7.713/1988. A orientação oficial inclui complementação de aposentadoria recebida de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, mas não estende a isenção a rendimentos de trabalho, aluguel ou outras receitas.

No Superior Tribunal de Justiça

No Superior Tribunal de Justiça, porém, o entendimento alcança também resgates de previdência privada nas modalidades PGBL e VGBL quando o contribuinte é portador de moléstia grave. A corte considerou irrelevante a diferença entre os modelos para aplicar a isenção, por entender que ambos têm caráter previdenciário. Como o benefício não costuma ser automático para todos os casos, especialistas orientam que o contribuinte reúna documentação médica e fiscal antes de lançar valores na declaração ou buscar reconhecimento judicial.

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