CSN é multada em R$ 39 milhões pelo TRF-6 por atraso para reduzir participação na Usiminas
Tribunal considerou 391 dias de descumprimento do prazo para baixar fatia abaixo de 5%, em medidas acompanhadas pelo Cade; processo está em sigilo.
Um veículo com registro de apropriação indébita foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal durante uma fiscalização de rotina na BR-381, em Ipatinga, no Vale do Aço. A ocorrência foi registrada após abordagem feita por agentes da PRF na rodovia.
Foto: Divulgação/PRV
Segundo informações, durante a consulta aos dados do automóvel, os policiais constataram que havia um registro de apropriação indébita relacionado ao veículo. Diante da situação, o condutor foi encaminhado às autoridades competentes para os procedimentos legais.
O automóvel foi apreendido e levado para um pátio credenciado, onde ficará à disposição da Justiça. O caso deverá ser apurado para esclarecer as circunstâncias da posse do veículo e verificar eventual responsabilidade do motorista.
A apropriação indébita ocorre quando uma pessoa recebe a posse legítima de um bem, mas passa a se comportar como proprietária de forma irregular, deixando de devolver ou dar a destinação correta ao objeto. No caso de veículos, esse tipo de registro pode envolver situações como contratos, empréstimos, locações ou acordos não cumpridos.
O caso segue sob responsabilidade das autoridades competentes.