Lei garante matrícula na escola para filhos de mulheres vítimas de violência

Proposta aprovada prevê ainda preferência na transferência escolar; para ter esse direito, é necessária a apresentação de documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar

Por Plox

22/06/2021 15h41 - Atualizado há mais de 3 anos

Os dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar terão direito à matrícula na escola mais próxima de casa. É o que prevê o substitutivo ao Projeto de Lei nº 96/2021, aprovado em 2ª votação, em reunião nesta terça-feira (22). A proposta segue agora para sanção do governo municipal de Ipatinga

De autoria do vereador Chiquinho (PP), a matéria determina que todas as creches e escolas da rede pública municipal de Ipatinga ficam obrigadas a garantir a prioridade de vagas para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica de natureza física, psicológica e/ou sexual.

De acordo com o texto aprovado, o benefício independe da existência de vagas. Basta que a vítima apresente documentos que comprovem o registro de ocorrência policial ou de processo em curso por violência doméstica e familiar.

A lei também impõe sigilo aos dados da mulher e dos dependentes matriculados ou transferidos.

Foto: Agência Senado

 

“Muitas mulheres precisam sair de suas residências de origem, deixando seus bairros, regiões ou até mesmo suas cidades.  As vítimas e seus dependentes já sofrem com as agressões e não podem, ainda, sofrer com a dificuldade de encontrar vagas nas escolas”, diz o vereador Chiquinho.

Duas emendas ao texto original foram aprovadas. A Emenda nº 01, da vereadora Cida Lima (PT), adiciona à lista de abusos a violência patrimonial e moral, e a Emenda nº 02 suprime a exigência de comprovação de endereço da vítima.

"Essas emendas aproximam esse projeto à legislação federal, que não contém essa exigência. Muitas vezes a vítima acabou de se mudar, morando na casa de outra pessoa, sem ainda endereço fixo", justificou a vereadora Cida Lima. 

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