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Política
Ipatinga deixa o programa Minas Consciente
Governo municipal irá tomar suas próprias medidas contra o coronavírus embasada na decisão do STF que cassou a decisão do TJMG que obrigada a adesão dos municípios
23/01/2021 às 13:51por Redação Plox
23/01/2021 às 13:51
— por Redação Plox
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“Ipatinga fora do Minas Consciente”. Foi esse o comunicado feito pelo prefeito Gustavo Nunes em sua conta no Instagram, na noite de ontem (22), após a publicação do decreto N.º 9.572. O documento dispõe sobre a desvinculação do Município de Ipatinga ao Plano Minas Consciente, e dá outras providências como o retorno das aulas presenciais nas redes pública e privada.
Foto: reprodução Instagram
Desta forma, considerando, ainda, que o Supremo Tribunal Federal cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, que havia determinado a todos os municípios a adoção compulsória das medidas para combate e contenção da pandemia do novo coronavírus constantes do da Deliberação do Comitê Extraordinário n.º 17 ou do programa “Minas Consciente”, a cidade de Ipatinga passa a tomar suas próprias medidas de enfrentamento da pandemia.
Sendo assim, a nova administração municipal acredita, conforme consta no decreto, que as medidas de enfrentamento à covid-19 serão “condizentes com a realidade do Município, a fim de promover a retomada parcial, controlada, segura, cautelosa e responsável das atividades econômicas no Município, em prol da proteção da saúde da população”, diz parte do decreto.
Foto: Divulgação PMI
As atividades de natureza econômica e de prestação de serviços poderão funcionar até 30 de abril de 2021, em estrita observância às medidas de proteção e restrição sanitárias.
A escola deverá levar em consideração o distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre um aluno e outro. Dessa forma, metade dos alunos de uma turma estudará presencialmente enquanto a outra metade estudará com atividades não presenciais.
Dentro das dependências das instituições de ensino também deverá ser feito o uso de máscara em todos os ambientes das escolas e de convívio social. A direção terá o dever e responsabilidade por acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta norma.
Além desta medidas citadas, outros cuidados já conhecidos de prevenção ao coronavírus serão implantados.