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O nome da vítima deverá permanecer sob sigilo
Foto: Plox Brasil
Banco reunirá dados de condenados em definitivo
A Lei 15.409/2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União. A nova regra institui um banco nacional de dados com informações de pessoas condenadas de forma definitiva por crimes de violência contra a mulher, a ser compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
O cadastro, chamado CNVM, deve incluir condenados com sentença transitada em julgado por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual.
Pela lei, o sistema poderá reunir nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O nome da vítima deverá permanecer sob sigilo.
A medida busca centralizar informações que hoje podem estar distribuídas em diferentes bases públicas. O banco será gerido pelo Poder Executivo federal e deve incorporar dados já existentes nos sistemas dos órgãos de segurança pública.
O texto foi sancionado com veto parcial. A Presidência da República barrou o trecho que previa a permanência dos dados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo alegou que a regra poderia violar os princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.
A lei teve origem no Projeto de Lei 1.099/2024, de autoria da deputada Silvye Alves, do União Brasil de Goiás. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado. Na tramitação, parlamentares defenderam que o cadastro pode ajudar na organização das informações e no acompanhamento de condenados por crimes contra mulheres.
A nova legislação entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A implementação prática do sistema dependerá da organização das bases de dados e do compartilhamento das informações entre os órgãos de segurança pública responsáveis.