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A Defensoria Pública de Minas Gerais registrou em abril um pagamento líquido de R$ 176 mil a um defensor público lotado em Belo Horizonte, segundo levantamento do Estado de Minas com base no Portal da Transparência do órgão. O valor supera o patamar de R$ 78,8 mil admitido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre verbas extras no serviço público.
No mês de abril, o maior pagamento individual chegou a R$ 176 mil líquido, mais que o dobro do limite definido após a decisão do STF que restringiu os chamados "penduricalhos"
Foto: crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG
Entre as rubricas citadas no levantamento aparecem auxílio-alimentação, auxílio-transporte, indenização de férias, indenização por trabalho extraordinário e outros pagamentos classificados como de natureza semelhante. Também figuraram entre os maiores valores de março ocupantes de cargos da administração superior da Defensoria, como corregedoria e subdefensoria.
O Portal da Transparência da própria Defensoria informa que o subsídio de defensor público de classe especial, último estágio da carreira, é de R$ 41.845,49 na tabela vigente a partir de junho de 2025. A página oficial também disponibiliza arquivos mensais de pagamentos de membros e servidores, incluindo março e abril de 2026.
A instituição declarou ainda que todas as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos seus membros observam a legislação vigente e estão em conformidade com a decisão do STF. Sobre os pagamentos acima de R$ 100 mil registrados em março e em meses anteriores, a reportagem informou que não recebeu retorno até o fechamento.
O caso da Defensoria ocorre em meio à ampliação do debate sobre pagamentos acima do teto em carreiras públicas. Em Minas, a Lei nº 25.809/2026 revisou vencimentos e proventos de servidores da Defensoria a partir de fevereiro deste ano, com impacto nas carreiras de técnico, analista e agente da instituição.