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Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata mineira, foi condenado pela Justiça após se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e aplicou multa de três salários mínimos aos pais, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ação foi conduzida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu. Segundo o MPMG, o caso chegou ao órgão após denúncias do Conselho Tutelar local, que apontaram o descumprimento do calendário oficial de imunização das crianças.
De acordo com o Ministério Público, uma das filhas não havia recebido a vacina contra o HPV, imunizante previsto no Calendário Nacional de Vacinação. Outra criança não recebeu nenhuma das vacinas recomendadas pelo Programa Nacional de Imunizações desde o nascimento. O terceiro filho estava com o cartão vacinal temporariamente em dia, mas os pais informaram que não pretendiam permitir novas imunizações.
Ainda segundo o MPMG, o casal manteve a recusa mesmo depois de orientações e advertências das autoridades. Os pais alegaram convicções pessoais e afirmaram buscar uma suposta
imunização natural.
Na sentença, o Judiciário considerou que a recusa injustificada à vacinação configura infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. O entendimento adotado foi o de que o poder familiar não autoriza pais ou responsáveis a expor crianças e adolescentes a riscos de saúde por razões ideológicas, filosóficas ou pessoais.
A decisão também seguiu tese do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a vacinação obrigatória é constitucional quando recomendada pelas autoridades sanitárias e prevista em programas oficiais ou normas do poder público. O Superior Tribunal de Justiça também já decidiu que pais que deixam de vacinar os filhos podem ser multados com base no ECA.
O casal deverá pagar a multa no prazo de 30 dias após o