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MEI tem até domingo para entregar declaração anual e evitar multa
Microempreendedores individuais de todo o país têm até domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI, a DASN-Simei, referente ao faturamento de 2025. A obrigação vale para todos os MEIs que estiveram enquadrados no regime em qualquer período do ano passado, inclusive para quem não teve receita.
Quem perder o prazo fica sujeito à multa por atraso na entrega.
Foto: Marcello Casal Jr Agência Brasil
Na declaração, o empreendedor deve informar o valor bruto recebido em 2025, separando as receitas de comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual das receitas de prestação de serviços. O envio pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
A Receita Federal reforça que a entrega é necessária para manter a regularidade do CNPJ. Em Minas Gerais, 1.820.360 declarações eram esperadas para o ano-calendário de 2025. Até 11 de maio, 804.480 haviam sido enviadas, segundo balanço divulgado pelo órgão.
Quem perder o prazo fica sujeito à multa por atraso na entrega. A penalidade é de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente quando a declaração atrasada é transmitida.
Além da cobrança, a falta de envio pode trazer restrições ao CNPJ. O Portal do Empreendedor informa que, em caso de omissão, o cadastro pode ser declarado inapto, o que dificulta o uso regular da empresa.
A penalidade é de 2% ao mês, limitada a 20% do total dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50.
Foto: Marcello Casal Jr. Agência Brasil
O microempreendedor também deve ficar atento ao limite de faturamento permitido para a categoria. Caso o valor recebido ultrapasse o teto do MEI, a orientação oficial é buscar apoio de um profissional de contabilidade para avaliar o desenquadramento e os recolhimentos devidos no Simples Nacional.
Para evitar multa e pendências, a recomendação é não deixar o envio para a última hora. Após a transmissão, o empreendedor deve guardar o recibo da declaração.