Prazo do Imposto de Renda 2026 termina nesta sexta; atraso gera multa a partir de sábado

Declaração do ano-calendário 2025 pode ser enviada até 23h59min59s do dia 29; mais de 31,4 milhões já foram entregues.

25/05/2026 às 10:03 por Redação Plox

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 entra na reta final nesta semana. Os contribuintes obrigados a prestar contas à Receita Federal têm até 23h59min59s de sexta-feira (29) para enviar as informações referentes ao ano-calendário de 2025. A partir de sábado (30), quem perder o prazo fica sujeito à cobrança de multa.

Segundo a Receita Federal, a declaração começou a ser recebida em 23 de março e deve ser entregue, sem multa, até 29 de maio. Até esta segunda-feira (25), mais de 31,4 milhões de declarações haviam sido enviadas, de acordo com o painel de estatísticas do órgão.

Imposto de Renda 2026 deve ser declarado ainda nesta semana, sob risco de multa de pelo menos R$ 165,74

Foto: • Bruno Peres/Agência Brasil


Multa pode chegar a 20% do imposto devido

A penalidade por atraso é aplicada a quem estava obrigado a declarar e não enviou o documento dentro do prazo legal. O valor é de 1% ao mês-calendário, ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido informado na declaração, mesmo que o imposto já tenha sido pago.

A multa mínima é de R$ 165,74. O limite máximo é de 20% do imposto devido. Mesmo contribuintes que tenham direito à restituição podem ter o valor reduzido caso entreguem a declaração fora do prazo.

Declaração continua obrigatória mesmo com atraso

Quem perder o prazo ainda precisa enviar a declaração à Receita Federal. O pagamento da multa não substitui a obrigação de prestar contas. A falta de envio pode deixar o CPF com pendência de regularização, situação que pode dificultar o acesso a serviços financeiros, emissão de documentos, participação em concursos públicos e outras operações que exigem situação cadastral regular.

Estão obrigados a declarar em 2026, entre outros casos, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro.

Receita orienta atenção antes do envio

A Receita Federal recomenda que os contribuintes revisem os dados antes da transmissão e acompanhem o processamento da declaração pelos canais oficiais, como o portal gov.br e o serviço Meu Imposto de Renda. A orientação é não deixar o envio para os últimos momentos, quando pode haver maior concentração de acessos.

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