Justiça declara ilegalidade e manda suspender greve de servidores em Ipatinga

A multa diária em caso de descumprimento é de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais)

Por Plox

25/06/2021 08h39 - Atualizado há quase 3 anos

Na noite desta quinta-feira (24), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediu uma uma decisão que declara ilegal a greve dos servidores municipais em Ipatinga, Minas Gerais. No documento, a decisão prevê multa diária em caso de descumprimento. Uma audiência de conciliação foi agendada para a próxima terça-feira (29). 

Foto: Marcelo Augusto / PLOX

 

De acordo com o documento, o ato grevista se deu de forma ilícita, já que não teria sido informado o percentual mínimo do quantitativo de servidores e quais as atividades seriam mantidas.

“No tocante à probabilidade do direito, os autos comprovam, ao menos neste momento processual de cognição sumária, que a deflagração do movimento grevista se deu de forma aparentemente ilícita, já que não informado o percentual mínimo do quantitativo de servidores e quais as atividades seriam mantidas, requisito obrigatório para o exercício de greve em serviço público essencial.”, diz o documento.

 

Foto: enviada ao PLOX

 

Ainda de acordo com a decisão, as diversas comunicações juntadas revelam que a paralisação ocorreu de forma completa em alguns setores, em evidente prejuízo da população, algo que não poderia estar sendo feito. Por essas razões, a justiça decidiu de forma urgente, suspender a greve deflagrada, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais). 

Foto: Marcelo Augusto / PLOX

 

Os argumentos feitos pelo município são que a paralisação dos serviços noticiados prejudica crianças em idade escolar; deixa desatendidas pessoas que dependem de políticas públicas assistenciais específicas; e, principalmente, compromete o ritmo de imunizações contra a covid-19.

O  PLOX entrou em contato com a presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (SINTISERPI), Marcione Menezes Andrade, e fomos informados que a diretoria ainda não foi notificada sobre a decisão judicial de suspensão da greve.

Marcione Menezes Andrade, presidente Sindicato dos Servidores Municipais de Ipatinga (Sintserp). - Foto: Marcelo Augusto / PLOX
 

 

De acordo com os representantes do sindicato, a exigência na manifestação se baseia na lei complementar 173/2020, que impede eventual ganho real, mas não veda a recomposição inflacionária no funcionalismo público. Outra reivindicação é a recomposição das perdas dos auxílios alimentação e vale lanche, que estão congelados desde 2014.

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