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O governo federal publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, as regras para a subvenção econômica sobre a gasolina. A Portaria MF nº 1.496, de 25 de maio de 2026, fixou o benefício em R$ 0,44 por litro de gasolina “A”, por dois meses, como tentativa de reduzir o impacto da alta internacional do petróleo sobre os combustíveis no Brasil.
Governo Lula publica decreto com subsídio de R$ 0,44 na gasolina
Foto: (Imagem ilustrativa) Foto: Pixabay
A medida vale para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O decreto que regulamenta o programa determina que a subvenção seja equivalente a valores de tributos federais deduzidos do preço de venda, dentro dos limites previstos na Medida Provisória nº 1.358, editada em maio.
Na prática, para receber o repasse, as empresas terão que comprovar a dedução do benefício no preço de venda do combustível. O desconto deverá aparecer no campo “Informações complementares” da nota fiscal eletrônica, com indicação do valor em reais por litro e referência à medida provisória e ao decreto federal.
O governo havia autorizado uma subvenção de até R$ 0,89 por litro para a gasolina, valor correspondente aos tributos federais incidentes sobre o combustível. A equipe econômica, no entanto, definiu o patamar de R$ 0,44 por litro, equivalente a aproximadamente metade desse limite. Para o diesel, a compensação prevista é de até R$ 0,3515 por litro.
Segundo o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o valor escolhido é considerado suficiente pelo governo para amortecer o choque de preços da gasolina, que teria sido menor do que o observado no diesel. A medida integra o pacote anunciado pelo Executivo após a pressão do conflito no Oriente Médio sobre as cotações internacionais do petróleo.
A estimativa divulgada pelo governo é de um custo próximo de R$ 1,2 bilhão por mês para a subvenção da gasolina, com duração inicial de dois meses. A apuração dos valores caberá à ANP, que também poderá verificar documentos fiscais e exigir ajustes caso identifique inconsistências nas declarações apresentadas pelas empresas.
O decreto prevê períodos específicos de apuração e estabelece que a ANP deverá divulgar a lista de empresas habilitadas ao benefício. Os beneficiários também terão que manter registros financeiros e contábeis por cinco anos, período em que a agência poderá verificar a regularidade dos pagamentos e cobrar devolução em caso de repasse indevido.