STF confirma fim da aposentadoria compulsória remunerada como punição máxima a juízes

Primeira Turma manteve decisão de Flávio Dino, rejeitou recurso da PGR e reforçou que casos graves devem levar à perda do cargo por ação judicial.

26/05/2026 às 20:43 por Redação Plox

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26), por unanimidade, manter o entendimento de que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser usada como a punição máxima aplicada a magistrados em processos disciplinares. A medida consolida a orientação de que, nos casos mais graves, a consequência deve ser a perda do cargo — e, com isso, do salário — seguindo o rito judicial exigido pela vitaliciedade da magistratura.

Reunião da Primeira Turma do STF realizada em 19 de maio de 2026

Reunião da Primeira Turma do STF realizada em 19 de maio de 2026

Foto: Antonio Augusto/STF


O julgamento confirmou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, relator do caso, tomada em 16 de março de 2026. A Primeira Turma também rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendia levar a discussão ao plenário e alertava para riscos institucionais caso a mudança ocorresse por interpretação do Judiciário, e não por alteração legislativa.

O que muda na prática

Pela linha confirmada pela Primeira Turma, a aposentadoria compulsória deixa de ser o desfecho padrão para faltas consideradas gravíssimas na esfera administrativa. A lógica por trás do entendimento é que a sanção, do jeito como vinha sendo aplicada, afastava o magistrado da função, mas mantinha o pagamento de proventos — o que gerava críticas por não representar punição efetiva, especialmente em casos de grande repercussão.

Na decisão, Dino sustentou que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) eliminou o fundamento constitucional para a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Assim, o caminho para afastamento definitivo de magistrados em situações de maior gravidade passa a ser a ação judicial que pode resultar na perda do cargo, com decisão transitada em julgado.

Vitaliciedade e controle das decisões do CNJ

Outro ponto discutido foi a necessidade de validação judicial das decisões que envolvam a perda do cargo. A maioria da Primeira Turma entendeu que medidas dessa natureza precisam ser referendadas pelo STF, justamente por envolverem a garantia constitucional da vitaliciedade. Houve divergência pontual do ministro Cristiano Zanin sobre a tese de que esses casos, após decisão do CNJ, necessariamente tramitem no Supremo.

O caso analisado surgiu a partir de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular punições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em aposentadoria compulsória. Nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória, conforme balanço divulgado pelo CNJ e citado nas reportagens sobre o tema.

Com a decisão desta terça-feira, a tendência é que o CNJ ajuste a condução e o desfecho das punições máximas em processos disciplinares, enquanto a PGR ainda pode tentar levar a controvérsia ao plenário do STF, conforme apontado na cobertura do julgamento.

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