PF e CGU cumprem 31 mandados na Operação Sem Desconto e apuram descontos no INSS
Com aval do STF, nova fase investiga suposto esquema nacional de descontos associativos sem autorização em aposentadorias e pensões; não houve prisões nesta etapa.
Clientes do Itaú podem ter direito a ressarcimento por cobranças de seguros vinculados a cartões de crédito após acordo nacional firmado com atuação do Procon do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec). A medida envolve débitos apontados como irregulares em faturas, relacionados a seguros não contratados ou mantidos mesmo depois de pedido de cancelamento.
Segundo o MPMG, as apurações começaram a partir de reclamações de consumidores que relataram cobranças de baixo valor lançadas nas faturas. Pela própria característica dos débitos, muitos clientes só percebiam o problema depois de meses ou anos. Parte dos casos analisados envolvia cartões oferecidos em lojas parceiras, associados à antiga marca Itaucard.
Acordo nacional abre caminho para ressarcimento de seguros cobrados em faturas do Itaú
Foto: Wikipédia
Pelo acordo, o ressarcimento é destinado a consumidores que apresentarem evidências de cobrança de seguro não contratado, ou mantido após cancelamento, no período de 13 de junho de 2011 a 18 de dezembro de 2025. Também é necessário que o cliente tenha registrado reclamação sobre a cobrança até 18 de dezembro de 2025 no Itaú ou em canais oficiais de defesa do consumidor, como consumidor.gov.br, Sindec, ProConsumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec, para associados, ou Reclame Aqui.
Na ação civil coletiva que deu origem ao caso, o MPMG apontou que as cobranças eram lançadas em faturas de cartões emitidos ou administrados pelo Banco Itaucard. O documento citou diferentes nomes de seguros e serviços, além de cartões de empresas parceiras, incluindo redes varejistas, companhias aéreas, marcas automotivas e outros parceiros comerciais. A ação também classificou a prática como reiterada e afirmou que ela atingia milhares de consumidores.
Em nota enviada ao Metrópoles, o Itaú afirmou que celebrou o acordo para encerrar de forma consensual uma disputa judicial iniciada em 2016. O banco também declarou que a assinatura do acordo não representa reconhecimento de culpa ou responsabilidade, mas uma alternativa para solucionar um litígio antigo.
O Procon-MPMG orienta que consumidores acompanhem atentamente os lançamentos nas faturas e procurem órgãos de defesa do consumidor ao identificar cobranças não autorizadas. A análise dos pedidos de ressarcimento será feita caso a caso, conforme os critérios definidos no acordo.