Homem é condenado a 41 anos por matar idoso em situação de rua em Santana do Paraíso
Julgamento no Tribunal do Júri de Ipatinga acolheu teses do MPMG; crime ocorreu às margens da BR-458 em abril de 2025.
27/05/2026 às 15:46por Redação Plox
27/05/2026 às 15:46
— por Redação Plox
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José Adão Gonçalves da Silva, de 45 anos, foi condenado a 41 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de Francisco Gonçalves de Souza, de 61 anos, em situação de rua. O julgamento foi realizado nesta quarta-feira (27) pelo Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, e o Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo Ministério Público de Minas Gerais.
O crime ocorreu na manhã de 20 de abril de 2025, às margens da BR-458, próximo ao Posto Rafaela, em Santana do Paraíso. De acordo com a denúncia, Francisco dormia nas imediações do posto quando foi surpreendido e atacado. Ele morreu após ser atingido por golpes de madeira e pedradas.
Foto: Divulgação/Renata Caldeira/TJMG
Crime foi atribuído a vingança
Segundo a acusação, réu e vítima já tinham desavenças anteriores. As investigações apontaram que o ataque teria sido motivado por vingança relacionada a uma briga ocorrida cerca de um ano antes do homicídio. O Ministério Público sustentou que a vítima foi agredida enquanto estava sem condições de se defender.
Ainda conforme a denúncia, José Adão iniciou as agressões com um pedaço de madeira. Francisco teria tentado escapar, mas foi novamente atingido, caiu ao solo e passou a ser atacado com uma pedra. Após o crime, o réu tentou se esconder em um matagal nas proximidades do distrito industrial, mas foi localizado e preso em flagrante pela Polícia Militar.
Qualificadoras reconhecidas
Em plenário, a 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga defendeu que o homicídio foi cometido por motivo torpe, com meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também apontou causa de aumento de pena pelo fato de Francisco ter mais de 60 anos, além da agravante de reincidência do acusado.
Ao final do julgamento, os jurados reconheceram as qualificadoras e as circunstâncias sustentadas pela acusação. Com a decisão, José Adão foi condenado por homicídio qualificado consumado e deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado.