PF e CGU cumprem 31 mandados na Operação Sem Desconto e apuram descontos no INSS
Com aval do STF, nova fase investiga suposto esquema nacional de descontos associativos sem autorização em aposentadorias e pensões; não houve prisões nesta etapa.
O pedido busca anular ou rever a condenação de Bolsonaro no processo sobre a tentativa de golpe de Estado.
Nunes Marques aciona PGR e abre nova etapa para revisão criminal de Bolsonaro no STF
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE Versão em áudio
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão.
A decisão, tomada em 2025, reconheceu a condenação pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A revisão criminal tramita como uma ação autônoma usada para questionar condenações definitivas.
No caso de Bolsonaro, a defesa sustenta que houve “erro judiciário” e pede que a condenação seja desfeita.
A data de julgamento ainda não foi definida.
Entre os principais argumentos, os advogados do ex-presidente afirmam que o caso deveria ter sido julgado pelo plenário do Supremo, e não pela Primeira Turma.
A defesa também questiona a validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e alega falta de acesso integral a provas usadas na investigação.
O recurso pede, entre outros pontos, a absolvição de Bolsonaro, a anulação da colaboração de Mauro Cid e a remessa do caso ao plenário da Corte.
As alegações ainda serão analisadas pelo Supremo, e não significam, por si só, mudança na condenação.
Com a abertura do prazo, caberá agora à Procuradoria-Geral da República apresentar manifestação sobre o pedido da defesa.
Depois disso, Nunes Marques poderá dar andamento ao rito da revisão criminal e submeter a questão ao colegiado competente no STF, conforme as regras internas da Corte.
A movimentação processual não anula automaticamente a condenação.
A revisão criminal só terá efeito se o Supremo acolher os argumentos da defesa ao final da análise.