Procon-MPMG autua 13 postos em operação no Norte de Minas; 28 foram fiscalizados em sete cidades

Fiscalização ocorreu entre 19 e 21 de maio e apontou falhas de informação ao consumidor e de documentação; MPMG não informou se houve interdições.

28/05/2026 às 17:03 por Redação Plox

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) autuou 13 postos de combustíveis durante uma operação de fiscalização realizada entre os dias 19 e 21 de maio em municípios do Norte de Minas. Ao todo, 28 estabelecimentos foram vistoriados na região, conforme informado pelo MPMG.

Fiscal inspeciona postos durante vistorias

Fiscal inspeciona postos durante vistorias

Foto: MPMG


As ações ocorreram em

As ações ocorreram em Montalvânia, Juvenília, Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi e Pedras de Maria da Cruz. Entre as irregularidades, o órgão apontou problemas ligados a obrigações de informação ao consumidor e a itens de documentação e conformidade exigidos para o funcionamento e a prestação do serviço, sem detalhar, no balanço divulgado pela imprensa, a lista completa de infrações por estabelecimento.

Em Januária

Em Januária, a fiscalização foi solicitada pela 4ª Promotoria de Justiça e incorporada ao calendário da Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor. A promotora Gerciluce de Brito Sales Costa afirmou que a medida foi adotada pelo tempo decorrido desde a última inspeção e destacou que, na comarca, não houve autuações relacionadas a vícios de qualidade ou de quantidade nos combustíveis, segundo o relato do Ministério Público.

Já o promotor Lucas Ataíde

Já o promotor Lucas Ataíde, de Montalvânia, ressaltou que a fiscalização busca proteger o consumidor também em pontos como clareza na precificação, informações sobre formas de pagamento e conservação dos equipamentos de medição, para prevenir práticas irregulares e aumentar a confiança nas relações de consumo.

O que o Procon-MPMG costuma verificar em postos

Em fiscalizações desse tipo, o Procon-MPMG informa que pode checar, entre outros itens, a regularidade da autorização de funcionamento na ANP, documentação obrigatória (como alvarás e licenças) e requisitos de transparência e adequação ao consumidor, além de aspectos técnicos e de conformidade relacionados à atividade de revenda.

Os autos de infração fazem parte de procedimentos administrativos, nos quais os estabelecimentos têm direito ao contraditório e à ampla defesa. O MPMG não informou, no material disponível à imprensa, se houve interdições nesta etapa da operação no Norte de Minas.

Compartilhar a notícia

V e j a A g o r a