ANS aprova teto de 5,11% para reajuste de planos individuais e familiares

Índice vale de maio de 2026 a abril de 2027, atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários e será aplicado no mês de aniversário do contrato.

29/05/2026 às 17:41 por Redação Plox

A Agência Nacional de Saúde Suplementar aprovou nesta sexta-feira (29) o teto de 5,11% para o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O índice vale para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027 e atinge cerca de 7,7 milhões de beneficiários no país.

Planos de saúde

Planos de saúde

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Quem entra no reajuste

A correção se aplica aos contratos de assistência médica individuais e familiares firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/1998. Esse grupo representa 14,5% dos 52,9 milhões de consumidores de planos médico-hospitalares no Brasil, conforme dados de março de 2026 divulgados pela ANS.

O teto aprovado não vale para planos coletivos empresariais ou por adesão, que seguem outra lógica de negociação entre operadoras e contratantes. Nos planos individuais e familiares, a ANS define o percentual máximo que pode ser aplicado pelas operadoras.

Quando a cobrança pode aparecer

O aumento não entra automaticamente para todos os beneficiários ao mesmo tempo. A operadora só pode aplicar o reajuste no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data em que o plano foi contratado. Para contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança reajustada poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, com valor retroativo ao mês de aniversário.

A agência orienta os consumidores a conferirem no boleto se o percentual aplicado é igual ou inferior ao teto de 5,11% e se a cobrança está sendo feita apenas a partir do mês correto. A decisão aprovada pela diretoria colegiada ainda segue para publicação no Diário Oficial da União.

Como o índice foi calculado

Segundo a ANS, o percentual considera a frequência de uso dos serviços de saúde e a variação das despesas assistenciais dos planos individuais e familiares. A metodologia, usada desde 2019, combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais, com peso de 80%, e o IPCA, sem o subitem plano de saúde, com peso de 20%.

O reajuste de 5,11% é o menor já definido pela agência, com exceção de 2021, quando houve reajuste negativo em razão da queda no uso de serviços de saúde durante o período de isolamento social da pandemia de Covid-19. Em 2025, o teto havia sido de 6,06%; em 2024, de 6,91%.

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