Benefício para empregados domésticos atingidos por cheias no RS começa a ser pago
Primeira parcela será liberada em julho, com adesões abertas até 26 de julho pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Por Plox
29/06/2024 20h04 - Atualizado há 12 meses
Neste sábado (29), iniciou o prazo para adesão ao apoio financeiro do governo federal destinado aos empregados domésticos afetados pelas enchentes no Rio Grande do Sul. Conforme o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a primeira parcela será liberada no dia 8 de julho, de forma escalonada, de acordo com a data de adesão.

O benefício, previsto no programa do governo federal, contempla o pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412 cada. Este auxílio é direcionado aos trabalhadores que foram impactados pelas chuvas nos municípios gaúchos, como Estrela, que sofreu graves danos.
Procedimento de adesão e pagamento
Os empregados domésticos devem solicitar a adesão ao benefício através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até as 23h59 do dia 26 de julho. O pagamento será realizado pela Caixa Econômica Federal.
"Quem aderir até o dia 1º de julho, recebe em 8 de julho; se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão junto à segunda parcela em 5 de agosto", detalhou o MTE.
Conta bancária e recebimento do benefício
A Caixa Econômica Federal verificará automaticamente se os beneficiários já possuem conta corrente ou poupança no banco e realizará o crédito sem a necessidade de comparecimento a uma agência. "Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente", explicou o MTE.
Para aqueles que não possuem conta bancária, será aberta automaticamente uma Poupança Caixa Tem, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.
Definição de empregado doméstico
São considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de forma habitual, subordinada, remunerada e pessoal, no âmbito residencial, por mais de dois dias por semana.