PEC do fim da escala 6x1 é aprovada na Câmara; veja a lista dos 22 deputados que votaram contra
Texto reduz a jornada semanal máxima de 44 para 40 horas e segue agora para votação no Senado, também em dois turnos.
Uma paciente de 33 anos morreu após esperar por quase dois meses por um medicamento considerado essencial por médicos para o tratamento de leucemia, mesmo com decisão judicial determinando o fornecimento imediato e com a terapia já incorporada à política pública do Sistema Único de Saúde (SUS). O caso foi relatado em reportagem publicada neste sábado (30) e reacendeu o debate sobre atrasos na entrega de remédios oncológicos aprovados, mas que não chegam a parte dos pacientes na rede pública.
De acordo com a apuração do g1, a paciente Larissa Amorim foi intimada a aguardar o fornecimento de blinatumomabe após a União ser comunicada oficialmente em 16 de março de 2026. O medicamento, porém, não foi entregue, e Larissa morreu em 14 de maio — 59 dias depois — deixando dois filhos.
Uma paciente de 33 anos morreu após esperar por quase dois meses por um medicamento considerado essencial por médicos para o tratamento de leucemia.
Foto: Redes Sociais
A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) informou acompanhar dezenas de situações semelhantes e protocolou representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo apuração sobre o que classifica como descumprimento estrutural da assistência farmacêutica oncológica: terapias incorporadas ao SUS seguem inacessíveis por meses — e, em alguns relatos, por anos.
A reportagem também cita casos com decisões judiciais que não teriam sido cumpridas, incluindo dificuldade de acesso a medicamentos como brentuximabe vedotina, incorporado ao SUS em 2019 para situações específicas de linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado, conforme portaria do Ministério da Saúde.
No processo de incorporação, o reconhecimento técnico não significa, necessariamente, acesso imediato na ponta. A legislação e normas do SUS estabelecem etapas de organização da oferta (como protocolos, financiamento, compras e logística), o que, segundo entidades de pacientes, tem gerado um “vazio” entre a decisão e a entrega do tratamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) informou que realizou auditoria sobre o processo de incorporação de tecnologias no SUS e determinou, entre outros pontos, que o Ministério da Saúde defina responsabilidade pelo acompanhamento e controle do prazo previsto no Decreto nº 7.646/2011 para a efetiva oferta das tecnologias incorporadas ao SUS. A deliberação foi divulgada pelo TCU em 18 de março de 2026.
Em abril de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.378/2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente. Entre os direitos previstos, o texto cita o acesso a cuidados de saúde
dentro de um tempo oportunoe estabelece que a violação dos direitos previstos caracteriza situação contrária aos direitos humanos, conforme divulgado pelos canais oficiais do Congresso.
O Ministério da Saúde tem afirmado que atua para reorganizar o acesso a medicamentos contra o câncer. Em outubro de 2025, a pasta publicou a Portaria GM/MS nº 8.477, que instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-Onco), com regras para financiamento, aquisição, distribuição e dispensação, buscando reduzir fragmentação e burocracia. No caso específico narrado pelo g1, a pasta afirmou que o blinatumomabe já é ofertado pelo SUS por Unacons e Cacons, responsáveis pela compra, mas não esclareceu por que o medicamento não chegou à paciente mesmo após decisão judicial.
O caso e as denúncias relatadas devem seguir sob análise dos órgãos de controle e fiscalização, enquanto entidades de pacientes cobram prazos e fluxos mais efetivos para que medicamentos incorporados deixem de existir apenas no papel e passem a chegar, em tempo compatível, a quem está em tratamento.