Igrejas: Ipatinga torna atividades religiosas essenciais
A lei foi sancionada na terça-feira pelo prefeito municipal
Por Plox
31/03/2021 11h38 - Atualizado há mais de 3 anos
De acordo com o Diário Oficial publicado na terça-feira (30), o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), sancionou um projeto de lei que torna as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais.
De acordo com a lei, “ficam reconhecidas as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais no Município em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades''.
Na justificativa do projeto que se tornou lei ontem, o autor alegou que “a atividade religiosa, garantida pela Constituição Federal, é essencial, pois como sabemos, a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população”, explicou o vereador Coronel Silvane.
O que a Constituição diz?
A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O que a Onda Roxa diz?
De acordo com a deliberação do comitê extraordinário covid-19 nº 130, de 3 de março de 2021, o Art. 4º diz que “durante a vigência da Onda Roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento. Nos itens listados, as igrejas não foram citadas. Além disso, o decreto também proíbe a “realização de visitas sociais, eventos, encontros e reuniões de qualquer natureza, públicos ou privados”. O governador Romeu Zema decretou que todas as cidades de Minas Gerais devem cumprir a onda roxa até o dia 4 de abril.
Ações descoordenadas
Em decisão recente do Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, na Medida Cautelar em Suspensão de Liminar de n° 1.428, movida pelo Ministério Público paulista, durante seu voto, ele afirma: “com efeito, na presente situação de pandemia da COVID-19, especialmente na tentativa de equacionar os inevitáveis conflitos federativos, sociais e econômicos existentes, a gravidade da situação vivenciada exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, sempre respeitadas a competência constitucional e a autonomia de cada ente da Federação.
Academias, salões de beleza e barbearias
O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes (PSL), também sancionou outros dois projetos de lei que classifica academias, salões de beleza e barbearias como serviços essenciais.