Servidores públicos de Ipatinga permanecem em greve; TJMG mantém ilegalidade

A recomposição inflacionária é direito constitucional, disposta no Art 37 da Constituição

Por Plox

06/07/2021 12h02 - Atualizado há quase 3 anos

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ipatinga (SINTISERPI) mantém a greve dos servidores, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão liminar sobre sua ilegalidade, acatando os argumentos do Executivo.

Em contato com a presidente do sindicato, Marcione Menezes de Andrade, ela informou que tiveram acesso à decisão da Justiça no último dia 28. “A liminar foi concedida apenas em falácias sem prova da administração municipal”, enfatizou. 

Segundo ela, a categoria recorreu da decisão e decidiu manter a greve. “Se o prefeito não tem condições de conceder a reposição da inflação, que é direito, ele não deve aumentar mais cargos na prefeitura, nem conceder benefício de ganho real aos procuradores municipais,  que já ganham altos salários”, declarou. 

“Estamos perdendo um mês de pagamento, corroído pela inflação, os municípios vizinhos já fizeram a reposição,  os números do portal de transparência demonstram que há possibilidade, o que falta é boa vontade por parte da administração municipal. Sendo assim, os servidores não aceitaram interromper a greve”, afirmou a presidente. 

Servidores em protesto/ Foto: divulgação

 

A Prefeitura de Ipatinga informou, por meio de nota, que houve uma audiência no último dia 29 e que a decisão liminar continua em vigor, porque a desembargadora acatou os argumentos apresentados pelo Executivo. Para a administração, a paralisação dos serviços noticiados prejudica crianças em idade escolar; deixa desatendidas pessoas que dependem de políticas públicas assistenciais específicas; e, principalmente, compromete o ritmo de imunizações contra a covid-19.

 

Foto: divulgação 

Segundo os representantes do sindicato, a exigência na manifestação se baseia na lei complementar 173/2020, que impede eventual ganho real, mas não veda a recomposição inflacionária no funcionalismo público. 

Veja a nota da Prefeitura na íntegra:

Não houve consenso na audiência de conciliação remota promovida na tarde de terça-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a participação de representantes da Prefeitura de Ipatinga e do Sindicato dos Servidores Municipais (Sintserpi), e assim continua em vigor a decisão liminar da desembargadora Maria das Graças Albergaria, que acatou os argumentos apresentados pela Administração municipal e declarou ilícita, há uma semana, a greve iniciada em 14 de junho por alguns membros da categoria. A entidade de classe segue descumprindo o veredito de urgência da magistrada, mesmo sujeita a uma multa diária de R$ 1 mil e que poderá se ampliar a até R$ 100 mil.

Em seu pedido para suspensão da paralisação – e que foi acolhido pela juíza do TJMG em 24 de junho –, o município enfatiza os prejuízos causados pelo movimento à execução de serviços essenciais à população, especialmente aqueles atinentes à área de saúde, inclusive prejudicando o andamento da vacinação contra a Covid-19.

Para conceder a liminar que considera a probabilidade do direito alegado pela Prefeitura, a juíza avaliou que a liderança do sindicato errou inclusive em não informar o percentual mínimo do quantitativo de servidores e quais as atividades seriam mantidas em seu movimento paredista, “requisito obrigatório para o exercício de greve em serviço público essencial”.

Na audiência desta terça-feira (29), a relatora do processo no TJMG foi dura na repreensão ao Sindicato quanto à inoportunidade da paralisação, não apenas por afetar serviços fundamentais em um momento delicado, mas também tendo em vista o cenário econômico adverso que deriva de restrições ao funcionamento de diversos setores e ainda agravado por necessidade de investimentos excepcionais em equipamentos e pessoal para combate ao coronavírus. Ela externou, em meio às alegações das partes, que “é chocante e absurda uma greve durante a pandemia”, entendendo de antemão que “será praticamente impossível recompor salário em perda inflacionária, pois estamos vivendo praticamente um período de pós-guerra”.

Entenda o caso

No dia 14 de junho, a categoria entrou em greve reivindicando a recomposição salarial, além da recomposição das perdas dos auxílios vale alimentação e vale lanche, que estão congelados desde 2014. 

No dia 21, uma reunião foi realizada entre representantes do sindicato e secretários do Executivo, mas ainda de acordo com a presidente do sindicato, a administração não chegou a apresentar proposta de reajuste. 

No dia 24, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais expediu uma decisão que declara ilegal a greve. “No tocante à probabilidade do direito, os autos comprovam, ao menos neste momento processual de cognição sumária, que a deflagração do movimento grevista se deu de forma aparentemente ilícita, já que não informado o percentual mínimo do quantitativo de servidores e quais as atividades seriam mantidas, requisito obrigatório para o exercício de greve em serviço público essencial.”, diz o documento.

Ainda segundo a decisão, a paralisação ocorreu de forma completa em alguns setores, em evidente prejuízo da população, algo que não poderia estar sendo feito. Por essas razões, a justiça decidiu de forma urgente, suspender a greve deflagrada, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais). 

Foto: Marcelo Augusto / PLOX

O que diz a constituição?

A recomposição inflacionária é direito constitucional, disposta no Art 37 da Constituição e é permitida durante o estado de calamidade pública em função da pandemia, porque o reajuste não é vedado pela Lei Complementar nº 173/20.


 

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