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Covid-19: Santana do Paraíso confirma dois novos óbitos
O município contabiliza 59 mortes causadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia
09/03/2021 às 22:45por Redação Plox
09/03/2021 às 22:45
— por Redação Plox
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A Secretaria Municipal de Saúde de Santana do Paraíso-MG confirmou dois novos óbitos ocasionados por complicações da Covid-19, nesta terça-feira (9).
Segundo informações, as vítimas da doença são uma idosa de 61 anos, residente do bairro Alto Santana, e um idoso de 69 anos, morador do Centro. Ela estava internada no Casu (Centro de Assistência à Saúde) – Hospital Irmã Denise, em Caratinga.
Ele estava internado no Hospital Márcio Cunha, em Ipatinga. Agora, no total, Santana do Paraíso contabiliza 59 mortes causadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia.
O que poderá abrir em caso de onda roxa no Vale do Aço
Com a iminência da classificação do Vale do Aço na onda roxa, do programa Minas Consciente, os serviços ofertados à comunidade ficarão bastante restritos caso essa decisão se confirme.
Poderão funcionar estabelecimentos do setor de alimentos, exceto bares e restaurantes. Estes só poderão atender por delivery. Serviços da área da saúde, bancos, transporte público também funcionarão. Contudo, em relação aos transportes públicos, somente passageiros em deslocamento para atividades essenciais serão permitidos.
Foto: Marcelo Augusto / Plox
Além desses, empresas de energia, gás, postos de combustíveis, mecânicas automotivas, construção civil, indústrias do setor essencial, lavanderias, imprensa, comunicação e serviços de interesse público: como água, esgoto, correios e funerário.
Na onda roxa, as medidas são ainda mais restritivas do que a onda vermelha. Um exemplo é o toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana.
As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.
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