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Ipatinga F.C está próximo de anunciar venda da SAF; presidente viaja para BH
Ipatinga está analisando duas propostas, uma de Belo Horizonte e outra de um grupo de empresário do Vale do Aço
14/06/2023 às 22:42por Redação Marcelo Augusto e Matheus Valadares
14/06/2023 às 22:42
— por Redação Marcelo Augusto e Matheus Valadares
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O Ipatinga Futebol Clube está próximo de concluir o desfecho de venda da sua SAF (Sociedade Anônima do Futebol. Na tarde desta quarta-feira (14), o presidente do clube, Nicanor Pires, juntamente com os conselheiros Rogério Assis, Joel Márcio e Jesús Anício, reuniram-se para discutir e analisar as propostas recebidas pelo Tigre.
Nicanor ( primeiro a direita) e os conselheiros que compõe o comitê de analise das propostas da SAF. Foto: Instagram/Ipatinga F.C/Reprodução.
A Plox apurou com exclusividade, que a proposta de Dubai já foi descartada, visto que a proposta e informações sobre os investidores não serem consistentes.
Uma das propostas, que ainda está sendo analisadas pelo comitê do clube, apresentou um plano de investimento maior do que o proposto por Marcos Ferraz, antigo investidor do Tigre. Na época, os valores eram em torno de R$ 80 milhões.
Presidente viaja para Belo Horizonte
A reportagem da Plox entrou em contato com o presidente Nicanor Pires, que estará em viagem para a capital mineira amanhã (15). No entanto, ele não informou o motivo.
Exigências do Ipatinga
A Plox também apurou que para concretizar a venda da SAF, foi feito algumas exigências pela diretoria ipatinguense, nas quais os interessados precisam cumprir. Confira abaixo:
Pagar a folha e outras despesas de 2023;
Arcar com despesas do registro da SAF na CBF;
Apresentar um plano de investimento
Na próxima segunda-feira (19), está marcada uma coletiva de imprensa para apresentação final das propostas e possível anúncio do comprador.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.
Decisão estabelece que instituições financeiras devem ressarcir clientes prejudicados por fraudes se houver deficiência na proteção de dados ou falha em detectar operações atípicas.