MPE é favorável à impugnação de Dr. Juliano pedida por Nardyello

Uma ação pede a inelegibilidade de Dr. Juliano em função de uma condenação no TCE-MG no período em que era secretário da Saúde do governo de Robson Gomes

Por Plox

17/10/2020 16h42 - Atualizado há mais de 3 anos

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) impetrada em desfavor da chapa encabeçada pelo candidato à Prefeitura de Ipatinga, Médico Dr. Juliano (PTB).  

O parecer do MPE foi emitido na última quarta-feira (14). No documento, o órgão público acata o pedido ajuizado pela coligação “Para Ipatinga Não Parar”, encabeçada pelo candidato Nardyello Rocha (Cidadania). Na ação, a coligação pede que o candidato Dr. Juliano seja declarado inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), em uma condenação da época em que o candidato foi secretário da Saúde no município de Ipatinga-MG, no governo do ex-prefeito Robson Gomes.  

Acusação
Na AIRC, os advogados da coligação “Para Ipatinga Não Parar” alegaram que em uma “Inspeção Extraordinária” realizada pelo TCE-MG, o orgão levantou quatro irregularidades e, uma delas, deveria acarretar no indeferimento do registro de candidatura do mesmo e em sua inelegibilidade.

“A quarta irregularidade foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e, diante da evidência de dano ao erário, foi determinado o ressarcimento no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais)”, disseram os advogados.  

Motivo da condenação

A condenação mencionada, que recaiu sobre o candidato Juliano Nogueira Morais, se refere a um programa de computador contratado à uma empresa, que o mesmo aprovou a compra quando era secretário da Saúde do então prefeito Robson Gomes. Segundo a inspeção do TCE-MG, além do pagamento ter sido feito de forma antecipada, o produto adquirido não foi devidamente entregue.  

No centro, o ex-prefeito Robson Gomes e, à sua direita, Dr. Juliano, secretário da Saúde à época. Foto: Divulgação/PMI

 

Os advogados da coligação, no documento, citam um acórdão do TCE-MG do último 3 de dezembro, transitado em julgado no dia 27 de fevereiro desse ano, determinando que o candidato Dr. Juliano faça o ressarcimento do valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), “em razão da ausência de comprovação de que os serviços contratados com a empresa Global Tech Informática Ltda. foram efetivamente prestados”, conforme dispõe o acórdão anexo aos autos.

“Cabe informar que durante a inspeção foi realizada entrevista com o atual Secretário Municipal de Saúde, Sr. Arlen Marcos Ferreira, e com o Gerente do Serviço Municipal de Dados, Sr. José Geraldo de Araújo Neto, fl. 809 a 811, na qual foi registrado que o referido programa não se encontrava em funcionamento e, sim, em fase de implantação, no entanto, não havia documento comprobatório de tal implantação. Registre-se que embora nas notas de empenho das despesas quitadas em 28/04/2010, fl. 814, 818,822 e 827, tenha sido registrada a liquidação dos gastos pela Srta. Célia Dias de Siqueira, naqueles documentos foram informados que ‘para os fins previstos no artigo 63 da Lei 4320/64, que a liquidação foi precedida com base na nota de empenho indicada e no título de crédito especificado, onde consta a declaração da entrega do material e/ou da efetiva prestação de serviço”, destacou, no acórdão, o TCE-MG.  

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Defesa

A defesa do candidato Dr. Juliano, afirma que o fato ocorrera há muitos anos e que, portanto, já prescreveu. Nos autos do processo de registro de candidatura, em sua essência, os advogados defendem que o TCE-MG, “admitiu a ocorrência da prescrição por votação unânime”.  

A defesa destacou uma fala em que o relator do processo admitiria “o prazo prescricional de cinco anos de que trata o art. 110-E da Lei Complementar n. 102/08 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais)”.  

Foto: Reprodução/Facebook

 

Também no documento, a defesa do candidato afirmou que “o entendimento de que ‘é imprescritível a ação de ressarcimento de danos ao erário, nos termos do art. 37, §5º, da Constituição de 1988’, no âmbito do TCE-MG, é equivocado, e em razão de tal equívoco o TCE prosseguiu no julgamento e, ao final, condenou o Requerente e outros ao ressarcimento ao erário”.

Ministério Público emite parecer favorável à impugnação

Convocado pela coligação que impetrou o pedido de impugnação, o Ministério Público Eleitoral (MPE) acatou os pedidos e emitiu um parecer favorável à inelegibilidade do candidato Dr. Juliano.  

Nos autos, o MPE disse que “acerca da preliminar levantada pelo impugnado [candidato] a respeito da suposta PRESCRIÇÃO, é de se ressaltar que a decisão administrativa do TCE-MG conforme afirmado pelo próprio impugnado transitou em julgado administrativamente em 27/2/2020. A via correta para cassar eventual decisão seria ação própria na Justiça Comum, no entanto não há notícias do ajuizamento desta”.

No mesmo documento, o MPE destacou que a lei de inelegibilidade não exige analisar preliminar de prescrição na Justiça Eleitoral, “exigindo somente que a decisão não esteja suspensa ou anulada, o que no presente caso não há de falar”.  

Quanto ao mérito, o MPE disse que “conforme bem apontado pelo impugnante [coligação ‘Para Ipatinga Não Parar’], a conduta do impugnado se amolda como algumas modalidades de improbidade administrativa”, e que “é certo o dolo do impugnado, pela maneira como se deu o ato e por ter sido aplicado o ressarcimento ao erário, uma vez que é certo que quem ordena uma despesa age com firme intenção de seu ato”.  

No fim do parecer, o MPE pediu que fosse decidido pela procedência da impugnação e que a Justiça indefira o registro de candidatura do Dr. Juliano.  

Julgamento  

A reportagem do PLOX entrou em contato com a Justiça Eleitoral, que destacou que o resultado do julgamento deverá ser conhecido no máximo até a próxima quarta-feira (21). Sobre o rito, foi esclarecido que um candidato passa a ser considerado como impugnado a partir do momento em que é impetrada uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC), cabendo assim, após o término do prazo de defesa, à Justiça julgar se o candidato estará ou não apto à disputar o pleito.  

Nota do candidato  

A reportagem do PLOX entrou em contato com o candidato Dr. Juliano, que emitiu a seguinte nota, na íntegra:

"Recebo com perplexidade a notícia de pedido infundado feita pelo meu principal adversário político, recebida pelo MP.

O que me surpreende é a capacidade desse adversário com o desespero que lhe é peculiar tentar requentar um caso antigo e já resolvido, na tentativa de vencer as eleições no tapetão. Ora, todos sabem da grandeza do nosso projeto e da capilaridade do nosso nome em toda cidade.  

Vamos vencer as eleições, e todos sabem que ele só teria competitividade nesse pleito me tirando da disputa. O que óbvio não irá ocorrer.

Por fim, nosso corpo jurídico acompanha o processo, e de forma respeitosa dará todas as informações de acordo com as solicitações".

 

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