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Governo prorroga onda roxa em Minas Gerais

"Foi definido hoje que a onda roxa será prolongada até o domingo de Páscoa", diz secretário

24/03/2021 às 15:52 por Redação Plox

A onda roxa será prorrogada até o dia 4 de abril em todas as cidades de Minas Gerais. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (24), durante live do secretário de Saúde, Fábio Baccharretti. 

A onda mais restritiva do Minas Consciente foi decretada em todo estado no dia 17 de março e tinha previsão de duração até o dia 31. Nessa fase, os municípios devem fechar o comércio não essencial e aderir ao toque de recolher. 

“Foi definido hoje que a onda roxa será prolongada até o domingo de Páscoa para que possamos garantir que a incidência de casos no estado caia e que menos pacientes fiquem esperando leitos nas unidades hospitalares”, disse. 

Ele explicou que, pelo tempo de recuperação, um leito consegue ser usado apenas por dois pacientes durante um mês. “Estamos vivendo um colapso na saúde, mesmo com todo o esforço para abertura de leitos, isso não é garantia de assistência a todo o povo mineiro”, afirmou o secretário. “Se a onda roxa for bem feita, não tenham dúvidas, os números irão cair”, afirma.

Onda roxa

As regras para as cidades que estão na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

As medidas que constam na onda roxa, do programa Minas Consciente, permite o funcionamento de:

  • Indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares.
  • Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais.
  • Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
  • Distribuidoras de gás.
  • Oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins.
  • Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
  • Agências bancárias e similares.
  • Cadeia industrial de alimentos.
  • Agrossilvipastoris e agroindustriais.
  • Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade.
  • Construção civil.
  • Setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais.
  • Lavanderias.
  • Assistência veterinária e pet shops.
  • Transporte e entrega de cargas em geral.
  • Call center.
  • Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins.
  • Assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
  • Controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
  • Atendimento e atuação em emergências ambientais.
  • Comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento.
  • De representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas.
  • Relacionados à contabilidade.
  • Serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas.
  • Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19.
  • Atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde.
  • Transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

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