Entenda como fica a situação do Vale do Aço na onda roxa

Poderão funcionar estabelecimentos do setor de alimentos, exceto bares e restaurantes. Estes só poderão atender por delivery

Por Plox

15/03/2021 20h50 - Atualizado há mais de 3 anos

Nesta segunda-feira (15), o Governador de Minas, Romeu Zema, anunciou que a partir de quarta-feira (17), todo estado entrará na onda roxa, para conter a covid-19. Com a iminência da classificação do Vale do Aço na onda roxa, do programa Minas Consciente, os serviços ofertados à comunidade ficarão bastante restritos. 

Poderão funcionar estabelecimentos do setor de alimentos, exceto bares e restaurantes. Estes só poderão atender por delivery. Serviços da área da saúde, bancos, transporte público também funcionarão. Contudo, em relação aos transportes públicos, somente passageiros em deslocamento para atividades essenciais serão permitidos.

Além desses, empresas de energia, gás, postos de combustíveis, mecânicas automotivas, construção civil, indústrias do setor essencial, lavanderias, imprensa, comunicação e serviços de interesse público: como água, esgoto, correios e funerário.

Na onda roxa, as medidas são ainda mais restritivas do que a onda vermelha. Um exemplo é o toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana. 

Foto: Marcelo Augusto/ Plox

 

Atualmente, Ipatinga, em especial, não faz mais parte do programa Minas Consciente. Os protocolos que hoje estão sendo seguidos são de decretos municipais. Contudo, com a região do Vale do Aço a partir da próxima quarta-feira (17), classificada como onda roxa, todas as 35 cidades terão que cumprir todas as medidas de restrição.

 

Foto: Reprodução/ Redes Sociais

O que é terá que ser cumprido na onda roxa:

As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.

Destaques